NF-e com IBS e CBS a partir de 03/08: sua loja precisa mudar algo?

Sua loja está pronta para emitir NF-e na segunda-feira?

A partir de 03/08/2026, as notas fiscais de venda de mercadoria (NF-e e NFC-e) passam a exigir os campos do IBS e da CBS, os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo. A data foi confirmada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União em 31/07/2026.

Circulou nas redes que “tudo foi adiado para 2027”. Não foi. A resposta certa depende do regime tributário da sua loja, e é isso que este artigo resolve em 3 minutos de leitura.

Responda uma pergunta: sua loja é do Simples Nacional?

Se a sua loja é do Simples Nacional

Boa notícia: nada muda para você agora. As empresas optantes pelo Simples têm prazo unificado. A obrigatoriedade de emitir todos os documentos fiscais com IBS e CBS começa apenas em 1º de janeiro de 2027.

Na prática:

  • Você continua emitindo NF-e e NFC-e do jeito que emite hoje, até 31/12/2026.
  • Não precisa correr para atualizar sistema emissor nesta semana.
  • O tempo até janeiro é a sua oportunidade de se preparar com calma: confirme com o seu contador se o seu emissor já estará adaptado ao novo leiaute na virada do ano.

Se a sua loja é do regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real)

Aqui a data vale: a partir de 03/08/2026, as NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) da sua loja precisam sair com os campos de IBS e CBS preenchidos.

O que verificar ainda hoje:

  1. Sistema emissor atualizado. Confirme com o fornecedor do seu ERP ou emissor se a versão em uso já contempla os novos campos (Nota Técnica da NF-e com grupos de IBS/CBS).
  2. Cadastro de produtos revisado. Classificação fiscal correta dos itens evita rejeição de nota e retrabalho no caixa.
  3. Contador alinhado. Peça a ele a parametrização das alíquotas de teste de 2026. Neste primeiro ano os percentuais são reduzidos, mas os campos já são obrigatórios.
  4. Plano B para segunda-feira. Se o emissor ainda não estiver pronto, alinhe com o contador como proceder para não parar as vendas.

E as notas de serviço?

Se além da revenda você também presta serviços (manutenção, instalação, suporte técnico), as NFS-e têm prazos próprios. Para o regime normal, a maior parte dos serviços entra na regra a partir de 1º/10/2026, e alguns casos específicos a partir de 1º/12/2026. Para o Simples, vale a mesma data unificada: 1º/01/2027.

Resumo das datas para o seu negócio

Situação da lojaNF-e e NFC-eNFS-e (serviços)
Simples Nacional01/01/202701/01/2027
Regime normal03/08/202601/10/2026 ou 01/12/2026, conforme o serviço

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (DOU de 31/07/2026) e Resolução CGIBS nº 13/2026.

O que isso significa para quem vive da revenda

A transição do IBS/CBS vai muito além da nota fiscal. A partir de 2027, o crédito tributário gerado na compra passa a ter cada vez mais peso na conta do lojista. Comprar de fornecedor que emite nota correta, com classificação fiscal certa, deixa de ser detalhe e vira margem de lucro no fim do mês.

Quem se organiza agora compra melhor, vende sem sustos e chega em 2027 na frente da concorrência.

Perguntas frequentes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador. Cada empresa tem particularidades de regime e enquadramento.

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